Foto Crédito: Néo Correia
Uma discussão sem fim
Na última
quarta-feira (15), O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que qualquer
tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele,
esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.
Segundo o advogado Elvis Pereira da Silva, especialista
em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, acredita que, reduzir a maioridade penal para 16, 14, ou seja,
qual for a idade, não resolverá o problema da criminalidade, pensar desta forma
seria um reducionismo sem precedentes em nosso Estado Democrático de Direito,
pois como já explicitado o art. 228 da Constituição Federal é direito fundamental
e portanto não poderá ser objeto de Emenda constitucional tendente a reduzir ou
abolir a sua amplitude, conforme disposto no art. 60, § 4º, IV da Constituição
Federal comumente conhecido como cláusula pétrea, reduzi-la seria o que a
doutrina constitucional chama de principio da proibição de retrocesso de
direito fundamental.
E você, qual é sua
opinião?
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/05/15/ministro-da-justica-diz-que-brasil-nao-pode-mudar-maioridade-penal.htm
Sólon Linconl (1º sem. Jornalismo)
Sólon Linconl (1º sem. Jornalismo)
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