segunda-feira, 20 de maio de 2013

Maioridade Penal



                             

                         
Foto Crédito: Néo Correia
      Uma discussão sem fim

   Na última quarta-feira (15), O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.
    Segundo o advogado Elvis Pereira da Silva, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, acredita que, reduzir a maioridade penal para 16, 14, ou seja, qual for a idade, não resolverá o problema da criminalidade, pensar desta forma seria um reducionismo sem precedentes em nosso Estado Democrático de Direito, pois como já explicitado o art. 228 da Constituição Federal é direito fundamental e portanto não poderá ser objeto de Emenda constitucional tendente a reduzir ou abolir a sua amplitude, conforme disposto no art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal comumente conhecido como cláusula pétrea, reduzi-la seria o que a doutrina constitucional chama de principio da proibição de retrocesso de direito fundamental.
    E você, qual é sua opinião?

Nenhum comentário:

Postar um comentário